Considerações Importantes sobre os recursos da Lei acima:
Art. 5 O governo federal entregará, na forma de auxílio financeiro, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios em quatro (04) parcelas mensais e iguais, no exercício de 2020, o valor de R$ 60.000.000.000,00 (sessenta bilhões) para aplicação pelos Poderes Executivos locais, em ações de enfrentamento a Covid-2019 e para mitigação de seus efeitos financeiros, da seguinte forma:
I – R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais) para ações de saúde e assistência social, sendo:
b) R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) aos Municípios;
II – R$ 50.000.000.000,00 (cinquenta bilhões de reais), da seguinte forma:
b) R$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de reais aos Município
– Recursos específicos para Igarapé-Açu:
Inciso I: 562.062,26 – uso exclusivo na saúde/assistência social, combate ao covid:
1ª parcela: 09/06/2020 – 140.515,57 (saúde = 129.515,57 / a.social = 11.000,00);
2ª parcela: 13/07/2020 – 140.515,57
3ª parcela: 12/08/2020 – 140.515,57
4ª parcela: 11/09/2020 – 140.515,57
Inciso II: 3.348.324,45 – uso livre conforme necessidade da gestão:
1ª parcela: 09/06/2020 – 837.081,11
2ª parcela: 13/07/2020 – 837.081,11
3ª parcela: 12/08/2020 – 837.081,11
4ª parcela: 11/09/2020 – 837.081,11