Art. 1º. Fica alterado o ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2021 (quinta-feira) para o dia 29 de outubro de 2021 (sexta-feira) no âmbito de toda a Administração Pública do Município de Igarapé-Açu, nas Repartições Públicas Municipais, Autarquias e nas Fundações mantidas pelo Poder Público Municipal.
Art. 2º Fica, ainda instituto ponto facultativo no dia 01 de novembro de 2021 (segunda-feira), em decorrência do feriado do Dia de Finados.
Art. 3º. Não se aplica o disposto neste Decreto às repartições públicas municipais que prestem serviços de caráter essencial e de interesse público permanente, tais como coleta de lixo e atendimento em unidades de saúde, cujo funcionamento dependa a segurança e organização municipal no referido período.
Art. 4º. Os órgãos administrativos responsáveis pelos serviços considerados de caráter essencial deverão manter escalas de modo que seja assegurada a prestação ininterrupta dos mesmos.
Prefeitura de Igarapé-Açu, construindo uma nova história
