A prefeitura de Igarapé-Açu, através da Secretaria Municipal de Educação informa que em decorrência do período pandêmico ocasionado pelo novo Coronavírus (COVID-19), ocorreu a suspensão das aulas e para que os alunos não ficassem sem alimentação escolar, foi promulgada a lei 13.987/2020 que alterou a lei 11.947/2009, que autoriza, em caráter excepcional, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos pelo programa nacional de alimentação escolar PNAE, aos pais ou responsáveis dos estudantes de escolas públicas de educação básica. Segundo a legislação, os itens que compõe o kit de merenda escolar deverão fornecer ao aluno, ao menos uma refeição semelhante a que seria entregue na escola.
Informamos a todos os pais e responsáveis dos alunos matriculados na rede municipal de ensino, que já está disponível nas escolas para retirada dos kits de merenda escolar.
Prefeitura de Igarapé-Açu.